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segunda-feira, 24 de março de 2014

Presidiário matando outro presidiário cenas muito fortes



AS CENAS A SEGUIR SÃO MUITO FORTES (ATENÇÃO




“Um detento do Sistema Penitenciário do Pará foi assassinado na manhã desta segunda-feira (10), no Complexo Penitenciário de Marituba, na Região Metropolitana de Belém. A vítima, Dirceu Pimentel Brasil, de 33 anos, foi morto  dentro de uma cela do bloco 4 do presídio.

De acordo com a Susipe, um inquérito policial foi aberto para investigar o crime. A polícia diz que o caso se trata de um crime de encomenda associado ao tráfico de drogas. As investigações correm sob sigilo.
Para ajudar nas investigações, o vídeo que mostra imagens da morte do interno já foi encaminhado para perícia. A Corregedoria da Susipe abriu também um procedimento administrativo para apurar se houve conivência ou negligência de servidores para a entrada do celular no presídio. 


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

O queniano Daily Express

Se houver estupradores que talvez visitar este site esta é uma lição para u ... Notícias fotos Nigéria mostrar fotos de um homem encontrado morto com o seu pênis cortado e colocado em sua boca ...
Essa foto rodo o mundo e isso é o que tem que acontecer com esses vermes.



quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

ESTUPRADOR É MORTO COM VÁRIAS FACAS CRAVADAS EM SEU CORPO.

Com a nova redação que foi dada ao artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro se caracteriza pela conduta de "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso", com a mesma pena de outrora (reclusão de 6 a 10 anos).
Como se nota, o estupro passou a conter a conduta de constranger alguém (e não apenas a mulher) à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que anteriormente caracterizava o crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agora revogado.
Assim, para a configuração do estupro basta que uma pessoa (homem ou mulher) obrigue outra (homem ou mulher) a com ela praticar qualquer ato libidinoso (conjunção carnal, coito anal, felação etc.).
novo artigo 213 é aplicável tão-somente nas condutas contra maiores de 14 anos, pois, se a vítima for menor de 14 anos, aplica-se o artigo 217-A que prevê o crime de estupro de vulnerável, que tem pena mais grave.
Com a revogação do artigo 224, que previa a presunção de violência, o estupro previsto no novo artigo 213 do Código Penal só pode ser praticado mediante violência real (agressão física) ou grave ameaça.
2.Estupro de vulnerável
A nova lei criou o crime de estupro de vulnerável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, que se caracteriza pela prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-A, "caput"), ou com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência (§ 1º).
Esse tipo penal é conseqüência da revogação do artigo 224 do Código Penal que previa as hipóteses de presunção de violência, agora transformadas em elementos do crime de estupro de vulnerável.
Como o artigo 217-A não contém em sua descrição típica o emprego de violência, doravante a menoridade da vítima passa a integrar o tipo penal, não cabendo qualquer discussão sobre a sua inocência em assuntos sexuais.

ESTUPRADOR DE CRIANÇA DE 04 ANOS É MORTO Á PAULADAS.

A pequena cidade de Jussari registrou na última terça-feira (16) um bárbaro crime praticado contra o ex-detento Irani Santos Almeida, 32 anos. A vítima foi morta a pauladas e ainda teve um pedaço de pau introduzido no ânus.


O autor confesso do crime, José Augusto Simões dos Santos, 37anos, mais conhecido como “Tio Correia”, já está preso. Ele disse que o motivo do crime teria sido uma discussão ocorrida há oito dias. “Ele disse que ia me matar, depois matava minha irmã, por isso matei ele primeiro”, justifica.
O homicida ainda revelou ter levado Irani para um arrasto (emboscada) para beber cachaça, e que “depois de muita bebida ele disse de novo que ia me matar foi quando peguei o pau e fiz isso aí”, argumenta.
Vítima
Irani Almeida tinha passagens pela polícia por estupro a uma criança de 4 anos, há 11 meses, período em que ficou preso na cadeia pública de Buerarema. A vítima foi liberada da prisão há 11 dias através de um alvará de soltura durante um mutirão da justiça.





Fonte:http://www.itapetingaagora.net/2010/11/estuprador-de-crianca-de-04-anos-e.html